Quem paga reparos no imóvel alugado: tabela completa (2026)

Publicado em 27 de maio de 2026 · Leitura de 9 min

Vazou a torneira, queimou a lâmpada, manchou a parede: quem paga o quê quando o imóvel está alugado? Esta é a fonte de conflito #1 entre locador e inquilino, e a resposta nem sempre é óbvia.

Em resumo: o art. 22 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) coloca a estrutura e os defeitos anteriores na conta do locador; o art. 23 coloca o uso normal e os danos causados pelo morador na conta do inquilino. O contrato pode redistribuir alguns itens (art. 25), mas não pode jogar reparos estruturais para o locatário — isso seria abusivo.

Abaixo, uma tabela com 15 situações comuns + 6 seções por tipo de problema (encanamento, elétrica, pintura, infiltração, vidros e portas, cláusulas contratuais). No fim, FAQ com os casos que mais geram dúvida.

Conteúdo do artigo
  1. Tabela de referência rápida
  2. Encanamento e vazamentos
  3. Elétrica
  4. Pintura e desgaste de paredes
  5. Telhado e infiltração
  6. Vidros, portas e eletrodomésticos
  7. Cláusulas e como provar
  8. Perguntas frequentes

Tabela de referência rápida

Os 15 reparos mais comuns no aluguel residencial, com base legal:

Situação Quem paga Base / observação
Vedação de torneira pingandoInquilinoManutenção de uso normal (art. 23, V)
Ruptura de cano dentro da paredeLocadorDefeito estrutural (art. 22, I)
Entupimento causado por gordura/cabeloInquilinoUso indevido (art. 23, V)
Lâmpada queimadaInquilinoManutenção de uso normal (art. 23, V)
Tomada queimada por sobrecargaInquilinoUso indevido (multiplicador "T")
Fiação defeituosa originalLocadorVício anterior (art. 22, IV)
Pintura desgastada após 3+ anosLocadorDesgaste natural — salvo cláusula em contrário
Furo de prego, mancha grande, pintura sem autorizaçãoInquilinoDano específico (art. 23, III)
Telhado quebrado / infiltração no tetoLocadorEstrutura (art. 22, I)
Vidro quebrado pelo inquilinoInquilinoDano direto (art. 23, III)
Vidro quebrado por vandalismo externoLocadorCom B.O. — risco do imóvel
Fechadura travada por uso normalLocadorDesgaste natural (art. 22, I)
Fechadura arrombada / chave perdidaInquilinoDano por uso (art. 23, III)
Ar-condicionado instalado pelo locadorLocadorEquipamento do imóvel locado
Ar-condicionado instalado pelo inquilinoInquilinoPode levar ao sair (jus tollendi)
⚠️ Atenção: dano causado pelo inquilino sempre fica com ele, mesmo que o item já estivesse velho. Se a fechadura tinha 10 anos e o inquilino arromba: arrombamento é dano (inquilino paga); travamento por desgaste é uso (locador paga).

Encanamento e vazamentos

A regra prática: o que aparece na superfície e tem solução simples é do inquilino; o que está estrutural ou na rede do imóvel é do locador.

O que o inquilino paga

O que o locador paga

Caso comum de dúvida: entupimento na rede do prédio (raiz invadiu cano, encanamento velho). Resposta: locador — é defeito da estrutura, não causado pelo uso.

💡 Dica: comunique avarias imediatamente por escrito (e-mail ou WhatsApp). O art. 23, VII obriga o inquilino a avisar o locador sobre problemas que cabem a ele — sem comunicação, o inquilino pode ser responsabilizado pelo agravamento do dano (cano rompendo a parede inteira porque ninguém foi consertar).

Elétrica

Reparos elétricos seguem a mesma lógica: troca de peça comum é do inquilino; defeito de instalação é do locador.

O que o inquilino paga

O que o locador paga

⚠️ Sobrecarga deixa a conta com o inquilino. Plugou aquecedor potente num multiplicador "T" e queimou a fiação? É uso indevido — inquilino paga. Para evitar: usar régua com proteção contra surtos, conferir capacidade de tomada (geralmente 10 A ou 20 A) antes de ligar aparelhos de alto consumo.

Pintura e desgaste de paredes

Pintura é o tema #1 de discussão na entrega das chaves. A regra-base: desgaste natural é do locador; dano específico é do inquilino.

Desgaste natural (locador absorve)

Dano específico (inquilino paga)

Cláusula de pintura na saída

Muitos contratos exigem que o inquilino entregue o imóvel pintado, independentemente do estado. Essa cláusula é válida (art. 25 permite redistribuir encargos). Se o contrato é silencioso, o inquilino só responde por dano específico, não por desgaste natural.

Para evitar surpresa: leia a cláusula de devolução antes de assinar — e se houver, faça vistoria de entrada com fotos documentando o estado original. Sem prova do estado original, qualquer cobrança fica difícil de contestar.

Exemplo prático:

Caso A: apartamento alugado por 5 anos, paredes brancas desgastadas naturalmente, com leve amarelamento. Contrato silencioso. → Locador absorve (desgaste natural).

Caso B: mesmo apartamento, mas inquilino pintou uma parede de preto para virar "parede de quadro" e não removeu antes de sair. → Inquilino paga repintura completa (dano específico + alteração não autorizada).

Telhado, paredes externas e infiltração

Reparos estruturais são sempre do locador, sem exceção contratual válida. O art. 22, I da Lei 8.245/91 obriga o locador a entregar e manter o imóvel em estado de uso — telhado, paredes externas, fundação e estrutura entram aí.

O dever do inquilino é só um: comunicar imediatamente (art. 23, VII). Inquilino que vê uma mancha de infiltração e não avisa pode ser responsabilizado pelo agravamento (mofo se espalhando, dano elétrico, etc.).

Exemplo prático — infiltração no teto da sala:
  1. Inquilino vê mancha. Tira foto datada. Envia por WhatsApp ao locador no mesmo dia.
  2. Locador tem prazo razoável (15-30 dias) para mandar consertar.
  3. Se locador não age, três caminhos: (a) consertar e abater proporcionalmente do aluguel (com cautela jurídica); (b) rescindir o contrato sem multa por imóvel inabitável; (c) ação judicial de obrigação de fazer.

Se o inquilino consertou por conta própria com autorização, vira benfeitoria necessária — indenizável e com direito de retenção.

Vidros, portas, fechaduras e eletrodomésticos

Vidros

Regra geral: inquilino paga vidro quebrado, salvo prova de vandalismo externo (boletim de ocorrência). Risco do imóvel é do locador quando o dano não vem do uso.

Portas e fechaduras

Eletrodomésticos do imóvel mobiliado

Se já estavam no imóvel quando o inquilino entrou (geladeira, fogão, máquina de lavar), são parte do imóvel locado — locador mantém. Se quebrarem por mau uso, inquilino paga. Se for defeito de fábrica ou idade do equipamento, locador.

Ar-condicionado

Caso 1: locador instalou antes do contrato. → Manutenção e conserto são do locador (faz parte do imóvel locado).

Caso 2: inquilino instalou depois. → Manutenção é do inquilino. Ao sair, pode levar embora (jus tollendi) ou negociar venda ao locador. Sem autorização escrita prévia do locador, não há direito de retenção ou indenização (regra do art. 35 — ver benfeitorias em imóvel alugado).

Cláusulas contratuais e como provar

O art. 25 permite que o contrato redistribua algumas responsabilidades. Mas tem limite: cláusula que joga reparos estruturais (telhado, fundação) para o inquilino é abusiva e nula.

Cláusulas válidas e comuns

Cláusulas abusivas (nulas)

Como provar o estado original

Sem prova, qualquer discussão sobre reparo na saída vira "minha palavra contra a sua". A prova-rainha é a vistoria de entrada com fotos datadas:

📄 Documente o estado do imóvel

Use o gerador de Vistoria do kasabr — gratuito, sem cadastro, gera PDF datado com fotos e assinatura de ambas as partes. Vale como prova jurídica.

Fazer vistoria agora →

Combine com: notas fiscais dos consertos pagos pelo inquilino (em nome dele), comunicações por escrito ao locador (e-mail/WhatsApp dão validade), contrato bem escrito com cláusulas claras de quem paga o quê.

Perguntas frequentes

Lâmpada queimada no imóvel alugado, quem paga?

O inquilino. Trocar lâmpadas é manutenção de uso normal — obrigação do locatário pelo art. 23, V da Lei 8.245/91. Vale para qualquer cômodo e qualquer tipo de lâmpada (LED, fluorescente, incandescente).

Vazamento no teto do imóvel alugado, quem paga?

O locador. Vazamento de tubulação dentro da parede ou infiltração estrutural é responsabilidade do locador pelo art. 22, I. O inquilino deve apenas comunicar imediatamente por escrito (art. 23, VII) — sem comunicação, pode ser responsabilizado pelo agravamento do dano.

Pintura na saída do imóvel: o inquilino é obrigado?

Depende do contrato. Se há cláusula expressa exigindo pintura, sim — é válido (art. 25 permite). Se o contrato é silencioso, o inquilino só responde por desgaste anormal (manchas grandes, pintura colorida sem autorização). Desgaste natural após anos de uso é do locador.

Posso descontar o conserto do aluguel?

Em regra não, sem autorização escrita do locador ou decisão judicial. Descontar unilateralmente pode caracterizar inadimplemento e justificar despejo. O caminho seguro é: notificar por escrito, dar prazo razoável (15-30 dias), e se o locador se recusar, ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela.

E se o locador se recusar a fazer um conserto obrigatório?

Três caminhos: (1) notificação extrajudicial por cartório, com prazo; (2) ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela; (3) em casos graves (imóvel inabitável por infiltração ou falta de água/luz estrutural), rescisão sem multa + indenização. Documentar tudo por escrito é essencial — fotos, e-mails, recibos.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Para casos complexos, consulte um profissional.