Gerador de Termo de Vistoria de Imóvel Grátis

Gere um termo de vistoria completo, com checklist detalhado por cômodo. Pronto para imprimir e preencher no imóvel.

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Tipo de Vistoria

Dados das Partes

Dados do Imóvel

Cômodos a vistoriar

Marque os cômodos que o imóvel possui. Para cada um, você pode anotar o estado geral e observações. O checklist detalhado será incluído no PDF para preenchimento durante a vistoria.

Observações Gerais

Local e Data

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O que é e para que serve o termo de vistoria de imóvel

O termo de vistoria de imóvel é o documento que registra, de forma detalhada, o estado de conservação do imóvel no momento da entrega das chaves — tanto na entrada (início do contrato) quanto na saída (término da locação). Sem ele, a lei presume (art. 23 da Lei 8.245/91) que o imóvel foi entregue em perfeitas condições, o que impede o locador de cobrar danos ao final do contrato.

Vistoria de entrada vs. vistoria de saída: qual a diferença?

A vistoria de entrada é feita antes ou no ato da entrega das chaves ao inquilino e registra o estado original do imóvel. A vistoria de saída é realizada quando o inquilino devolve as chaves, comparando o estado atual com o registrado na entrada. A diferença entre os dois laudos determina quais reparos o inquilino deve realizar ou o valor a descontar da caução.

Como fazer uma vistoria de imóvel corretamente

Percorra cada cômodo anotando o estado de paredes, piso, teto, esquadrias (portas e janelas), instalações elétricas e hidráulicas, louças sanitárias e itens de segurança. Tire fotos coloridas de cada ambiente e de eventuais danos pré-existentes. Ao final, ambas as partes devem assinar o laudo — de preferência com duas testemunhas. O kasabr gera o checklist por cômodo e o laudo completo em PDF pronto para impressão.

Perguntas Frequentes

A vistoria é obrigatória?

Não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada. Sem vistoria de entrada, o locador não consegue comprovar danos causados pelo inquilino ao final do contrato — e pode perder o direito à retenção da caução ou à indenização.

Quem paga pela vistoria?

Geralmente o locador arca com o custo da vistoria de entrada (quando feita por empresa especializada). Mas nada impede que seja feita pelas próprias partes, sem custo.

O que deve constar na vistoria?

Identificação das partes e do imóvel, data, tipo (entrada ou saída), estado de cada cômodo e seus itens principais (paredes, piso, portas, janelas, móveis, etc), leitura de medidores, observações e assinaturas.

Posso anexar fotos à vistoria?

Sim, e é altamente recomendado. Tire fotos coloridas de cada cômodo e de eventuais danos, anexe ao termo impresso ou envie por e-mail junto com o PDF. As fotos têm valor como prova documental.

E se inquilino e locador discordarem sobre o estado do imóvel?

Nesse caso, é recomendável contratar uma empresa especializada em vistoria imobiliária, que faz um laudo com valor probatório maior. Custa entre R$ 200 e R$ 600.

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