Documentos imobiliários
Perguntas Frequentes
O recibo de aluguel tem validade legal?
Sim. O recibo é prova documental do pagamento, conforme o Código Civil (art. 320). Serve como comprovante em caso de contestação ou para fins fiscais.
O locador é obrigado a dar recibo?
Sim. O art. 319 do Código Civil garante ao inquilino o direito de exigir recibo a cada pagamento. Se o locador se recusar, o inquilino pode reter o pagamento até receber o recibo.
Quanto tempo devo guardar o recibo?
Recomendado guardar por pelo menos 5 anos, que é o prazo prescricional para cobrança de aluguel pela Lei do Inquilinato. Para fins de Imposto de Renda, o locador deve guardar por 5 anos também.
Posso enviar o recibo por WhatsApp ou e-mail?
Sim, o recibo digital (PDF) tem a mesma validade do recibo em papel. Basta que contenha as informações obrigatórias: identificação das partes, valor, referência e data.
Preciso de reconhecimento de firma?
Não. O recibo de aluguel não exige reconhecimento de firma para ser válido. Basta a assinatura do locador.