Despejar um inquilino é um processo legal que exige seguir rigorosamente os trâmites da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Fazer despejo "na marra" — cortar luz, trocar fechadura, remover pertences ou entrar no imóvel à força — é crime (art. 9º da Lei de Contravenções Penais e art. 150 do Código Penal) e gera direito a indenização por danos morais e materiais ao inquilino. O caminho correto é judicial ou, em casos específicos, extrajudicial.
Este guia explica cada etapa do processo de despejo legal: quando o locador tem direito de retomar o imóvel, como notificar o inquilino, como entrar com a ação judicial e o que acontece depois da sentença.
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Quando o locador pode pedir o imóvel de volta
A Lei 8.245/91 lista os motivos válidos para encerrar a locação e retomar o imóvel. Os principais, previstos nos arts. 9º e 47, são:
- Falta de pagamento do aluguel ou encargos (IPTU, condomínio, luz, água)
- Violação de cláusula contratual — por exemplo, sublocação sem autorização, animais proibidos pelo contrato ou destinação diferente da prevista
- Danos ao imóvel causados pelo inquilino além do desgaste natural
- Uso do imóvel para atividade ilegal
- Término do prazo contratual sem renovação ou prorrogação
- Uso próprio pelo locador ou parente de 1º grau — com restrições e requisitos legais
- Demolição ou reforma que exija a desocupação do imóvel
Passo 1: Notificação extrajudicial
Antes de ir ao judiciário, o locador deve notificar formalmente o inquilino sobre a infração e dar prazo para regularização. Essa etapa é obrigatória na maioria dos casos e será exigida pelo juiz como prova no processo.
- Envie a notificação por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou via cartório de títulos e documentos
- Para falta de pagamento: a lei exige prazo de 15 dias para o inquilino pagar o débito e purgar a mora (art. 62 da Lei 8.245/91)
- Para outras infrações contratuais: dê prazo razoável para regularização — geralmente 30 dias
- A notificação deve descrever claramente a infração cometida e o que o inquilino precisa fazer para regularizar
- Guarde o comprovante de entrega: é a prova mais importante do processo
Passo 2: Ação de despejo
Se o inquilino não regularizar a situação no prazo, é hora de entrar com a ação judicial. O tipo de ação varia conforme o motivo:
- Despejo por falta de pagamento (art. 62): é a ação mais rápida. O locador pode pedir liminar de despejo (art. 59, §1º), que pode ser concedida em dias ou semanas sem ouvir o réu. O inquilino tem 15 dias para pagar ou contestar.
- Despejo por infração contratual: exige mais provas. O processo tende a ser mais longo porque o réu tem mais oportunidade de se defender.
- Despejo por término de prazo: o locador deve provar o encerramento do contrato e que o inquilino se recusa a sair.
Onde entrar com a ação:
- Juizados Especiais Cíveis: causas até 40 salários mínimos. Até 20 SM não precisa de advogado — o próprio locador pode protocolar.
- Vara Cível comum: para valores maiores ou casos mais complexos. Recomendável contratar advogado.
Documentos necessários: contrato assinado, notificação enviada com comprovante de entrega, comprovantes de inadimplência (extratos bancários, boletos não pagos) ou provas da infração.
Passo 3: Cumprimento da sentença
Após decisão judicial favorável ao locador:
- O juiz determina prazo para o inquilino desocupar — geralmente 15 a 30 dias
- Se o inquilino não sair voluntariamente, um oficial de justiça executa o despejo com apoio policial, se necessário
- O locador pode cobrar os aluguéis em atraso no mesmo processo, via execução da sentença
- Os bens do inquilino não podem ser removidos sem autorização judicial — o locador que remover responde por responsabilidade civil
Quanto tempo demora um despejo
O prazo varia bastante conforme a comarca, o motivo e a complexidade do caso:
- Falta de pagamento com liminar: a decisão inicial pode vir em 15 a 60 dias. Se o inquilino não pagar e não contestar, a desocupação pode ocorrer em 2 a 4 meses.
- Processo completo até desocupação: de 3 a 18 meses, na média. Comarcas com grande volume de processos tendem a demorar mais.
- Recurso pelo inquilino: pode estender o processo por mais 6 a 24 meses.
Dica: quanto mais documentação organizada o locador apresentar desde o início, mais rápido o juiz pode decidir. Contratos bem feitos e notificações devidamente comprovadas aceleram o processo.
Como evitar chegar ao despejo
O melhor despejo é o que não acontece. Boas práticas antes e durante a locação reduzem drasticamente o risco:
- Faça vistoria detalhada de entrada com fotos e assinatura do inquilino — protege o locador na saída e reduz conflitos
- Use um contrato completo com todas as cláusulas previstas em lei, incluindo proibições específicas e responsabilidades claras
- Exija garantia sólida: caução, fiador ou seguro-fiança. Garantia boa desencoraja inadimplência
- Inclua cláusula de infração contratual clara com multa para descumprimentos específicos
- Comunique qualquer problema por escrito desde o início — e-mail ou WhatsApp servem como prova
- Tente o acordo amigável antes do processo: um distrato negociado é mais rápido e mais barato para ambas as partes
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O locador pode cortar luz ou água para forçar a saída do inquilino?
Não. Cortar serviços essenciais para pressionar o inquilino a sair é crime previsto no art. 9º da Lei de Contravenções Penais e gera indenização por danos morais e materiais. O mesmo vale para trocar fechaduras, remover pertences ou interditar o acesso ao imóvel sem ordem judicial.
Inquilino pode ser despejado em período de proteção social ou emergência?
Durante a pandemia de COVID-19 (2020–2021), houve leis temporárias que restringiram despejos em certas situações. Atualmente não há suspensão geral de despejos em vigor no Brasil. Verifique sempre a legislação vigente no momento da ação, pois medidas emergenciais podem ser criadas por lei federal.
O locador tem que pagar algo ao inquilino para retomar o imóvel?
Depende do motivo. Se o locador pedir o imóvel para uso próprio com o contrato ainda em vigor antes do prazo, pode haver direito a indenização pelo inquilino. Se a retomada ocorre no vencimento natural do contrato ou por infração, em geral não há indenização devida. Consulte um advogado para analisar o caso concreto.
Posso despejar o inquilino se ele subalugou sem permissão?
Sim. A sublocação sem autorização expressa do locador é infração contratual grave (art. 13 da Lei 8.245/91) e justifica ação de despejo por descumprimento contratual. O contrato deve proibir a sublocação expressamente — ou basta a ausência de autorização.
O que fazer se o inquilino sumir e abandonar o imóvel?
Existe procedimento específico para abandono de imóvel: notificação no próprio imóvel, publicação em jornal de grande circulação e ação judicial de abandono. Não tome posse do imóvel por conta própria, mesmo que seja evidente o abandono — isso pode gerar responsabilidade civil ao locador. Consulte um advogado.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Para casos complexos, consulte um profissional.