Formalize o fim do contrato de locação com validade legal. Preencha os dados e baixe o termo pronto para assinar.
Sim. Para ter validade jurídica plena, o distrato deve ser assinado tanto pelo locador quanto pelo locatário. Ambos recebem uma via do documento.
Sim. A Lei do Inquilinato (art. 4º) permite a rescisão antecipada, mas o locatário pode ter que pagar multa proporcional ao tempo remanescente. A multa é dispensada em caso de transferência de trabalho, com aviso de 30 dias. Veja como calcular em multa por rescisão de contrato de aluguel.
Sim, se não houver danos ao imóvel ou débitos pendentes. O locador pode reter parcial ou integralmente apenas se comprovar danos ou inadimplência.
Não é obrigatório, mas é recomendado para dar mais segurança jurídica, principalmente em casos com valores altos envolvidos ou disputas.
Recomenda-se realizar a vistoria ANTES de assinar o distrato. Assim eventuais danos ao imóvel são identificados e podem ser descontados da caução. Use nossa ferramenta de vistoria.