Como fazer um contrato de aluguel simples (modelo grátis 2026)

Publicado em 14 de abril de 2026 · Leitura de 6 min

Se você está alugando seu imóvel pela primeira vez — ou alugando para morar — saber como fazer um contrato de aluguel do jeito certo evita dor de cabeça futura, processo judicial e prejuízo financeiro. A boa notícia: o contrato não precisa ser complicado nem passar por advogado, desde que contenha os pontos essenciais previstos em lei.

Neste guia você vai aprender o passo a passo completo, o que não pode faltar, os erros mais comuns e, no final, vai poder gerar seu contrato gratuitamente em PDF.

Conteúdo do artigo
  1. O que é um contrato de aluguel e quando ele é obrigatório
  2. A Lei do Inquilinato em 1 minuto
  3. Como fazer um contrato de aluguel em 5 passos
  4. Checklist: o que não pode faltar no contrato
  5. Erros comuns que enfraquecem o contrato
  6. Reconhecimento de firma ou registro em cartório?
  7. Contrato em PDF grátis
  8. Perguntas frequentes

O que é um contrato de aluguel e quando ele é obrigatório

O contrato de aluguel — tecnicamente chamado de contrato de locação — é o documento que formaliza o acordo entre quem aluga o imóvel (locador) e quem o ocupa (locatário). Ele define as regras da relação: valor, prazo, garantias, obrigações e direitos.

Embora o contrato verbal de locação também seja válido no Brasil, ele é extremamente frágil na prática. Sem documento escrito, provar o que foi combinado em caso de conflito é quase impossível. Por isso, o contrato por escrito é altamente recomendado em qualquer locação, mesmo entre familiares ou amigos.

A Lei do Inquilinato em 1 minuto

A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, é a norma que rege todas as locações urbanas no Brasil. Ela estabelece regras sobre prazos, reajustes, despejo, garantias, responsabilidades do inquilino e do proprietário, entre outros pontos.

Alguns conceitos importantes da lei que você encontrará no contrato:

Como fazer um contrato de aluguel em 5 passos

1. Qualifique as partes

O contrato começa identificando locador e locatário com: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço residencial. Essa qualificação é o que dá validade jurídica ao documento — sem ela, fica difícil identificar os responsáveis em caso de litígio.

2. Descreva o imóvel e a finalidade

Informe o endereço completo do imóvel, o tipo (casa, apartamento, kitnet, sala comercial) e a finalidade (residencial, comercial ou temporada). Se o imóvel for mobiliado, anexe uma lista detalhada dos móveis e eletrodomésticos — isso protege ambas as partes quanto a danos ou sumiço de itens.

3. Defina valor, prazo e forma de pagamento

Estabeleça:

É costume no mercado adotar 30 meses como prazo padrão em locações residenciais — porque é o prazo que dá mais segurança ao locador em caso de necessidade de despejo.

4. Escolha a garantia

A lei permite apenas quatro tipos de garantia (o locador não pode exigir mais de uma ao mesmo tempo):

5. Imprima, colete assinaturas e testemunhas

O contrato deve ser impresso em 2 vias (uma para cada parte) e assinado por locador, locatário e — de preferência — 2 testemunhas.

As testemunhas não são obrigatórias para validade, mas transformam o contrato em título executivo extrajudicial (art. 784, III do CPC), permitindo ação de execução direta em caso de inadimplência — bem mais rápido que uma ação comum.

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Checklist: o que não pode faltar no contrato

Erros comuns que enfraquecem o contrato

Precisa de reconhecimento de firma ou registro em cartório?

Reconhecimento de firma: não é obrigatório, mas algumas imobiliárias exigem. Recomendado em contratos com fiador para reforçar segurança.

Registro em cartório de títulos e documentos: também não é obrigatório, mas dá efeito contra terceiros. Na prática, se o imóvel for vendido durante a vigência do contrato, o novo proprietário é obrigado a respeitar o aluguel. Custa entre R$ 100 e R$ 300 dependendo do estado.

⚠️ Atenção: contratos de aluguel com prazo superior a 10 anos exigem outorga conjugal (ou seja, assinatura do cônjuge do locador). Para prazos menores, não é necessário.

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Perguntas frequentes

O contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

Não é obrigatório. Mas registrar em cartório de títulos e documentos garante efeito contra terceiros — útil se o imóvel for vendido durante a vigência do contrato.

Qual o prazo mínimo do contrato de aluguel?

A lei não estabelece prazo mínimo. O padrão do mercado é 30 meses em locações residenciais, pois dá mais segurança ao locador quanto a despejo.

Posso fazer contrato de aluguel sem fiador?

Sim. Você pode usar outras garantias previstas em lei (caução, seguro-fiança, título de capitalização) ou optar por não exigir garantia. A escolha é livre entre as partes.

O que acontece se eu sair do imóvel antes do prazo?

Incide multa proporcional ao tempo remanescente, calculada sobre o equivalente a 3 aluguéis (art. 4º da Lei 8.245/91). A multa é dispensada em caso de transferência de trabalho, com aviso prévio de 30 dias.

O locador pode reajustar o aluguel quando quiser?

Não. O reajuste é anual e segue o índice previsto no contrato (geralmente IGP-M ou IPCA). Reajustes fora dessas regras podem ser contestados judicialmente.

O inquilino pode pintar as paredes e fazer modificações?

Pequenas modificações (pintura, furos de parede) costumam ser permitidas, mas o inquilino deve devolver o imóvel nas condições originais ou indenizar o locador. Reformas estruturais exigem autorização por escrito.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Para casos complexos, consulte um profissional.