Calculadora de Reajuste de Aluguel
Calcule o reajuste anual pelo IGP-M, IPCA ou outro índice. Índices atualizados automaticamente.
Dados do reajuste
Preencha para gerar o Termo de Reajuste assinável
Perguntas Frequentes
Com que frequência o aluguel pode ser reajustado?
Conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o reajuste é anual — só pode ocorrer após 12 meses completos desde o último reajuste ou desde o início do contrato.
Qual índice é mais usado no mercado?
Historicamente o IGP-M (FGV) foi o padrão, mas desde 2020 muitos contratos migraram para o IPCA (IBGE) por ser mais estável e representar melhor a inflação ao consumidor. Verifique o índice definido no seu contrato.
E se o IGP-M estiver negativo (deflação)?
Quando o índice é negativo, tecnicamente o valor do aluguel deveria diminuir. A ideia do reajuste é manter o valor real — o que vai em ambas as direções. Na prática, muitos contratos têm cláusula de piso zero, mas isso depende do que foi acordado.
De onde vêm os índices mostrados automaticamente?
Os valores são buscados diretamente da API pública do Banco Central do Brasil (SGS — Sistema Gerenciador de Séries Temporais), que consolida os dados da FGV (IGP-M) e do IBGE (IPCA). Os índices exibidos são os acumulados nos últimos 12 meses disponíveis, exatamente o valor que deve ser usado no reajuste anual do aluguel.
Posso contestar um reajuste que acho abusivo?
Sim. Se o percentual aplicado for diferente do índice previsto no contrato, ou fora do prazo anual, você pode contestar judicialmente nos Juizados Especiais Cíveis (sem custo para valores até 20 salários mínimos).
O reajuste precisa de um termo formal?
Não é obrigatório por lei, mas é fortemente recomendado. Um Termo de Reajuste por escrito, assinado pelas partes, evita disputas futuras e formaliza o novo valor como parte do contrato.