Calculadora de Reajuste de Aluguel

Calcule o reajuste anual pelo IGP-M, IPCA ou outro índice. Índices atualizados automaticamente.

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Índices acumulados em 12 meses — atualizados automaticamente (Fonte: Banco Central do Brasil)
Buscando IGP-M e IPCA no Banco Central…

Dados do reajuste

💡 Informe o valor acumulado em 12 meses do mês anterior ao reajuste.
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📊 CALCULADORA DE REAJUSTE DE ALUGUEL IGP-M / IPCA · Índices do Banco Central · kasabr.com ALUGUEL ATUAL R$ 2.000 ÍNDICE IGP-M ACUMULADO 12M +5,23% ▼ resultado NOVO VALOR DO ALUGUEL R$ 2.104,60 +R$ 104,60 COMPARATIVO DE ÍNDICES IGP-M 5,23% IPCA 4,46% 📥 Gere o Termo de Reajuste em PDF · grátis

Quer entender as regras legais do reajuste antes de calcular? Veja o guia completo: quando o locador pode aumentar o aluguel →

IGP-M ou IPCA: qual índice usar no reajuste do aluguel?

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela FGV, foi por décadas o índice padrão nos contratos de locação residencial no Brasil. Ele mede a inflação com peso maior nos preços no atacado, o que o torna mais volátil e mais suscetível à desvalorização cambial — como ficou evidente em 2020, quando chegou a acumular mais de 23% em 12 meses. Por isso, muitos contratos novos passaram a adotar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE, que reflete melhor a inflação ao consumidor final e é historicamente mais estável. A escolha é livre entre as partes e deve estar definida no contrato — use a calculadora acima para simular o reajuste com qualquer um dos índices.

Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M ou IPCA

O cálculo é simples: novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado / 100). Se o seu aluguel atual é R$ 2.000 e o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses foi de 5,2%, o novo valor será R$ 2.000 × 1,052 = R$ 2.104. O kasabr busca automaticamente o índice acumulado diretamente da API pública do Banco Central (SGS/BCB), garantindo que o cálculo use sempre o valor oficial mais recente.

Quando o reajuste de aluguel pode ser aplicado?

Pela Lei do Inquilinato (art. 17 da Lei 8.245/91), o reajuste só pode ocorrer após 12 meses completos desde o início do contrato ou desde o último reajuste aplicado. Reajustes antes desse prazo são ilegais e podem ser contestados pelo inquilino. Se o contrato não especificar nenhum índice, as partes devem entrar em acordo; na ausência de acordo, o locador pode pedir revisão judicial do valor após três anos de locação (ação revisional).

Perguntas Frequentes

Com que frequência o aluguel pode ser reajustado?

Conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o reajuste é anual — só pode ocorrer após 12 meses completos desde o último reajuste ou desde o início do contrato.

Qual índice é mais usado no mercado?

Historicamente o IGP-M (FGV) foi o padrão, mas desde 2020 muitos contratos migraram para o IPCA (IBGE) por ser mais estável e representar melhor a inflação ao consumidor. Verifique o índice definido no seu contrato.

E se o IGP-M estiver negativo (deflação)?

Quando o índice é negativo, tecnicamente o valor do aluguel deveria diminuir. A ideia do reajuste é manter o valor real — o que vai em ambas as direções. Na prática, muitos contratos têm cláusula de piso zero, mas isso depende do que foi acordado.

De onde vêm os índices mostrados automaticamente?

Os valores são buscados diretamente da API pública do Banco Central do Brasil (SGS — Sistema Gerenciador de Séries Temporais), que consolida os dados da FGV (IGP-M) e do IBGE (IPCA). Os índices exibidos são os acumulados nos últimos 12 meses disponíveis, exatamente o valor que deve ser usado no reajuste anual do aluguel.

Posso contestar um reajuste que acho abusivo?

Sim. Se o percentual aplicado for diferente do índice previsto no contrato, ou fora do prazo anual, você pode contestar judicialmente nos Juizados Especiais Cíveis (sem custo para valores até 20 salários mínimos).

O reajuste precisa de um termo formal?

Não é obrigatório por lei, mas é fortemente recomendado. Um Termo de Reajuste por escrito, assinado pelas partes, evita disputas futuras e formaliza o novo valor como parte do contrato.

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