Reajuste de aluguel: quando o locador pode aumentar? (2026)

Publicado em 9 de maio de 2026 · Leitura de 7 min

A pergunta aparece dos dois lados. O locador quer saber quando pode aumentar o aluguel e quanto pode pedir. O inquilino quer saber quando o aumento é legal — e quando pode recusar.

A resposta central está no art. 17 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91): o reajuste é anual, pelo índice previsto no contrato. Fora dessas condições, o aumento é ilegal e pode ser contestado.

Conteúdo do artigo
  1. Quando o locador pode reajustar o aluguel
  2. Qual índice usar no reajuste
  3. O locador pode aumentar acima do índice?
  4. O inquilino pode contestar o reajuste?
  5. Como calcular e formalizar o reajuste
  6. Perguntas frequentes

Quando o locador pode reajustar o aluguel

A Lei do Inquilinato estabelece uma regra clara no art. 17: o reajuste só pode ocorrer após 12 meses completos desde o início do contrato (para o primeiro reajuste) ou desde o último reajuste aplicado.

Reajustes com intervalo menor que 12 meses são ilegais — independentemente do que esteja escrito no contrato. Uma cláusula que preveja reajuste semestral, por exemplo, não tem validade jurídica.

Exemplo de prazo

  • Contrato iniciado em 1º de março de 2025
  • Primeiro reajuste permitido: a partir de 1º de março de 2026
  • Segundo reajuste permitido: a partir de 1º de março de 2027

Se o locador aplicar reajuste em setembro de 2025 (6 meses), o inquilino pode recusar por escrito e, se necessário, contestar no Juizado Especial.

⚠️ Atenção: o prazo de 12 meses é contado por período, não por data de aniversário do contrato. Se houver atraso no primeiro reajuste, o segundo ainda deve respeitar 12 meses a partir do primeiro — não a partir do aniversário contratual.

Qual índice usar no reajuste

O índice de reajuste é o definido no contrato. Os mais comuns são:

O percentual a aplicar é o acumulado do índice nos últimos 12 meses até o mês anterior ao do reajuste. Não é o índice mensal — é o acumulado anual.

E se o contrato não especifica o índice?

As partes devem entrar em acordo. Se não houver consenso, o locador não pode aplicar unilateralmente um índice qualquer. O caminho legal é a ação revisional de aluguel (art. 19), mas apenas após 3 anos de locação.

✅ Dica para locadores: sempre especifique o índice no contrato. Contratos omissos geram insegurança para ambas as partes e dificultam a correção do valor ao longo do tempo.

O locador pode aumentar acima do índice?

Durante a vigência do contrato: não. O reajuste está limitado ao índice e ao percentual acordados. Aplicar um percentual maior — mesmo com a concordância verbal do inquilino — é irregular se não houver aditivo assinado.

Na renovação do contrato

Ao renovar, as partes podem renegociar livremente o valor do aluguel. Não há limite legal para o valor negociado entre locador e locatário de comum acordo.

Ação revisional de aluguel (art. 19)

Após 3 anos de vigência do contrato (ou desde a última revisão judicial), qualquer das partes pode propor ação revisional para ajustar o valor ao preço de mercado. O juiz leva em conta os valores praticados na região para imóveis similares.

Isso vale para os dois lados: o locador pode pedir aumento acima do índice se o mercado subiu muito; o inquilino pode pedir redução se o mercado caiu.

O inquilino pode contestar o reajuste?

Sim — e deve fazê-lo se o reajuste for irregular. Os casos mais comuns:

Como contestar

  1. Notificação escrita ao locador — descreva o reajuste aplicado, o motivo da irregularidade e peça a correção. Guarde o comprovante de envio (e-mail, WhatsApp, carta com AR).
  2. Se o locador não corrigir — procure o Juizado Especial Cível. Para causas até 20 salários mínimos não é necessário advogado. Leve o contrato, os comprovantes de pagamento e o cálculo do reajuste correto.
✅ Dica para inquilinos: pague o valor que entender correto e registre por escrito que está contestando a diferença. Isso evita que a recusa seja interpretada como inadimplência total.

Como calcular e formalizar o reajuste

A fórmula é simples:

Fórmula do reajuste

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado ÷ 100)

Exemplo: aluguel de R$ 2.000, IGP-M acumulado de 5,23%

R$ 2.000 × (1 + 5,23 ÷ 100) = R$ 2.000 × 1,0523 = R$ 2.104,60

O índice acumulado correto é o dos 12 meses encerrados no mês anterior ao do reajuste. Se o reajuste é em março/2026, use o IGP-M acumulado de abril/2025 a março/2026.

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Embora não seja obrigatório por lei, é fortemente recomendado formalizar o reajuste em um Termo de Reajuste assinado pelas partes. O documento registra o novo valor, o índice aplicado, o percentual e a data de vigência — evitando disputas futuras.

Perguntas frequentes

Com que frequência o aluguel pode ser reajustado?

Uma vez por ano, no mínimo. O art. 17 da Lei 8.245/91 proíbe reajustes com intervalo menor que 12 meses — contados desde o início do contrato (primeiro reajuste) ou desde o último reajuste aplicado.

O que acontece se o locador reajustar antes do prazo?

O reajuste é ilegal e o inquilino pode recusá-lo por escrito. Se o valor já foi pago, é possível pedir a devolução da diferença no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos.

Qual índice usar se o contrato não especifica?

As partes devem entrar em acordo. Se não houver consenso, não é permitido aplicar unilateralmente nenhum índice. O caminho legal é a ação revisional de aluguel (art. 19 da Lei 8.245/91), disponível após 3 anos de locação.

O inquilino pode recusar o reajuste?

Pode recusar se o reajuste for irregular: aplicado antes de 12 meses, com índice diferente do contratado ou percentual maior que o acumulado. Reajustes dentro das regras do contrato são obrigatórios — recusar sem fundamento pode caracterizar inadimplência.

O reajuste precisa de um documento formal?

Não é obrigatório por lei, mas é fortemente recomendado. Um Termo de Reajuste assinado pelas partes registra o novo valor, o índice e a data de vigência — evitando disputas futuras sobre quando e quanto foi reajustado.

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