Calculadora de Multa por Rescisão de Aluguel
Calcule a multa proporcional por rescisão antecipada conforme o art. 4º da Lei 8.245/91.
Dados do contrato
Perguntas frequentes sobre multa por rescisão
Como funciona o cálculo da multa proporcional?
A multa é calculada proporcionalmente ao tempo restante do contrato: Multa devida = Multa total × (meses restantes ÷ prazo total). A multa total é o número de aluguéis previsto em contrato (geralmente 3) multiplicado pelo valor do aluguel. Quem sai mais cedo paga mais; quem já cumpriu a maior parte paga menos.
Quando o inquilino fica isento da multa?
Há duas hipóteses legais de isenção: (1) transferência de emprego para outra cidade determinada pelo empregador, com notificação escrita de 30 dias (art. 4º §único da Lei 8.245/91); (2) após 30 meses de contrato com prazo determinado, o inquilino pode encerrar a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias (art. 46 §2º).
E se o contrato não prevê multa?
Mesmo sem cláusula expressa, o locador tem direito a indenização — o valor é fixado pelo juiz com base no art. 4º da Lei 8.245/91. Na prática, o judiciário aplica o critério da proporcionalidade equivalente ao que seria uma multa de 3 aluguéis reduzida pelo tempo cumprido.
E se for o locador que quer encerrar o contrato?
Durante o prazo do contrato, o locador não pode reaver o imóvel, salvo nas exceções do art. 9º (mútuo acordo, infração contratual, falta de pagamento, reparações urgentes). Se romper o contrato fora dessas hipóteses, deve indenizar o inquilino pelos prejuízos, incluindo custos de mudança e diferença de aluguel.
Como formalizar a rescisão corretamente?
A rescisão deve ser formalizada em um termo de distrato assinado pelas partes. O documento registra o valor da multa acordada, a devolução de caução, o resultado da vistoria, o acerto de contas e a entrega das chaves — protegendo ambos de cobranças futuras.