Calculadora de Multa por Rescisão de Aluguel

Calcule a multa proporcional por rescisão antecipada conforme o art. 4º da Lei 8.245/91.

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Dados do contrato

Padrão de mercado: 3 aluguéis. Verifique seu contrato.
Meses cumpridos
Meses restantes
Multa total contratual
Multa proporcional devida
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Perguntas frequentes sobre multa por rescisão

Como funciona o cálculo da multa proporcional?

A multa é calculada proporcionalmente ao tempo restante do contrato: Multa devida = Multa total × (meses restantes ÷ prazo total). A multa total é o número de aluguéis previsto em contrato (geralmente 3) multiplicado pelo valor do aluguel. Quem sai mais cedo paga mais; quem já cumpriu a maior parte paga menos.

Quando o inquilino fica isento da multa?

Há duas hipóteses legais de isenção: (1) transferência de emprego para outra cidade determinada pelo empregador, com notificação escrita de 30 dias (art. 4º §único da Lei 8.245/91); (2) após 30 meses de contrato com prazo determinado, o inquilino pode encerrar a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias (art. 46 §2º).

E se o contrato não prevê multa?

Mesmo sem cláusula expressa, o locador tem direito a indenização — o valor é fixado pelo juiz com base no art. 4º da Lei 8.245/91. Na prática, o judiciário aplica o critério da proporcionalidade equivalente ao que seria uma multa de 3 aluguéis reduzida pelo tempo cumprido.

E se for o locador que quer encerrar o contrato?

Durante o prazo do contrato, o locador não pode reaver o imóvel, salvo nas exceções do art. 9º (mútuo acordo, infração contratual, falta de pagamento, reparações urgentes). Se romper o contrato fora dessas hipóteses, deve indenizar o inquilino pelos prejuízos, incluindo custos de mudança e diferença de aluguel.

Como formalizar a rescisão corretamente?

A rescisão deve ser formalizada em um termo de distrato assinado pelas partes. O documento registra o valor da multa acordada, a devolução de caução, o resultado da vistoria, o acerto de contas e a entrega das chaves — protegendo ambos de cobranças futuras.