IPTU de aluguel: quem paga, inquilino ou locador?

Publicado em 2 de maio de 2026 · Leitura de 5 min

Uma das dúvidas mais comuns em contratos de aluguel: quem paga o IPTU — o inquilino ou o locador? A resposta depende do que está escrito no contrato, e muita gente paga ou deixa de cobrar sem saber se tem razão.

A regra é mais simples do que parece: a lei define um responsável padrão, mas o contrato pode mudar isso. Entender essa diferença evita confusão na hora de fechar o contrato e briga na hora de sair.

Conteúdo do artigo
  1. O que diz a Lei do Inquilinato
  2. Quando o inquilino paga o IPTU
  3. O que acontece sem cláusula no contrato
  4. IPTU atrasado de antes do contrato
  5. Taxa de lixo e outras taxas municipais
  6. Como funciona o pagamento na prática
  7. IPTU proporcional na rescisão
  8. Erros comuns
  9. Perguntas frequentes

O art. 22, inciso I da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece que é obrigação do locador:

"Pagar os impostos e as taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel."

O IPTU é um imposto que incide sobre o imóvel. Portanto, por padrão legal, o IPTU é responsabilidade do locador — o proprietário do imóvel. Faz sentido: o imposto existe por causa da propriedade, não da locação.

Regra geral: sem nada escrito no contrato sobre IPTU, quem paga é o locador. Sempre.

Quando o inquilino paga o IPTU

A mesma lei permite que as partes negociem de forma diferente. O contrato pode transferir ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do IPTU — e isso é muito comum na prática, principalmente em locações via imobiliária.

Para ser válida, a transferência precisa estar em cláusula expressa e específica no contrato. Uma linguagem típica é:

"Ficam a cargo do locatário o pagamento do IPTU e das taxas municipais incidentes sobre o imóvel durante a vigência deste contrato."

Se essa cláusula existir e o inquilino assinou o contrato, ele está legalmente obrigado a pagar. Não há como contestar depois alegando desconhecimento — a assinatura vincula.

⚠️ Atenção ao assinar: leia o contrato antes de assinar e verifique se há cláusula de IPTU. Muitos contratos incluem isso no bloco de "encargos" junto com condomínio e água. Se você não quer pagar IPTU, negocie a retirada da cláusula antes de assinar.

O que acontece sem cláusula no contrato

Se o contrato não menciona o IPTU — nem transfere, nem exclui — a responsabilidade permanece com o locador, conforme a lei.

Nesse cenário:

Isso também vale para contratos verbais: sem comprovação de que o inquilino assumiu o IPTU, presume-se que é obrigação do locador.

IPTU atrasado de antes do contrato

Mesmo que o contrato transfira o IPTU ao inquilino, essa obrigação vale apenas a partir da data de início do contrato. Dívidas de IPTU de períodos anteriores à assinatura são exclusivamente do locador.

O inquilino não assume dívidas tributárias preexistentes — isso seria ilegal e configuraria cláusula abusiva. Se o imóvel tem IPTU atrasado de anos anteriores, esse é um problema do proprietário, não seu.

Antes de alugar, vale verificar se há débitos de IPTU no imóvel pedindo a certidão negativa de débitos municipais. Imóveis com IPTU em dívida ativa podem ter o carnê bloqueado, o que gera complicação para o inquilino que quiser pagar.

Taxa de lixo e outras taxas municipais

O art. 22, I da Lei do Inquilinato menciona "impostos e taxas" — não só o IPTU. Isso inclui as cobranças municipais que costumam vir no mesmo carnê, como:

Essas taxas seguem a mesma lógica: são do locador por padrão, e só passam ao inquilino se houver cláusula contratual. Não confunda com a conta de energia elétrica — a conta de luz é do inquilino por ser um serviço de consumo, não uma taxa municipal sobre o imóvel.

Como funciona o pagamento na prática

Quando o contrato transfere o IPTU ao inquilino, o pagamento pode ser feito de duas formas:

1. Pagamento direto pelo inquilino

O locador repassa o carnê ou os dados do IPTU ao inquilino, que paga diretamente à prefeitura — à vista ou parcelado, conforme o município permite. O inquilino guarda os comprovantes.

2. Pagamento junto ao aluguel (via locador ou imobiliária)

Mais comum em contratos com imobiliária: o IPTU anual é dividido em 12 parcelas e cobrado mensalmente junto ao aluguel como "encargo". A imobiliária faz o repasse à prefeitura. Nesse modelo, o inquilino paga um valor fixo mensal independentemente de como a prefeitura parcela o IPTU.

Em ambos os casos, o inquilino deve guardar os comprovantes de pagamento durante todo o contrato e até 5 anos após o encerramento — o prazo prescricional para cobranças tributárias.

IPTU proporcional na rescisão

Quando o contrato termina no meio do ano e o IPTU era responsabilidade do inquilino, surge a questão: quem paga as parcelas do período em que o imóvel já estava desocupado?

A regra prática é proporcionalidade:

Como isso é calculado depende do contrato. O ideal é formalizar isso no termo de distrato, especificando o valor de IPTU proporcional que cabe a cada parte. Isso evita que o locador tente cobrar o IPTU do ano inteiro depois.

Montando um contrato com cláusula de IPTU?

Nosso gerador inclui campo específico para definir quem fica com os encargos do imóvel — IPTU, condomínio e taxas — com linguagem alinhada à Lei do Inquilinato.

Gerar contrato grátis →
📚
Quer aprofundar na Lei do Inquilinato?
Livros comentados com todos os artigos da Lei 8.245/91 — úteis para locadores e inquilinos que querem entender seus direitos antes de assinar.
Ver livros sobre Lei do Inquilinato → link patrocinado

Erros comuns

Perguntas frequentes

Quem paga o IPTU no aluguel, inquilino ou locador?

Por lei (art. 22, I, Lei 8.245/91), o IPTU é obrigação do locador. Porém, o contrato pode transferir esse encargo ao inquilino por meio de cláusula expressa. Se não houver cláusula, o locador paga.

O locador pode cobrar IPTU sem previsão no contrato?

Não. Sem cláusula contratual expressa, o encargo é do locador. O inquilino pode recusar o pagamento e, se já pagou indevidamente, pode solicitar a devolução.

O inquilino paga IPTU atrasado de antes do contrato?

Não. Dívidas de IPTU anteriores à assinatura do contrato são de responsabilidade exclusiva do locador, independentemente de qualquer cláusula.

Taxa de lixo e taxa de iluminação pública também seguem a mesma regra?

Sim. O art. 22, I inclui "impostos e taxas" que incidam sobre o imóvel. São do locador por padrão, transferíveis ao inquilino por cláusula.

Se o inquilino sair no meio do ano, quem paga as parcelas restantes do IPTU?

O inquilino responde proporcionalmente ao período em que ocupou o imóvel. As parcelas do período após a saída voltam ao locador. O ideal é formalizar isso no distrato.

O IPTU pode aumentar durante o contrato e isso afeta o aluguel?

Se o contrato transferiu o IPTU ao inquilino, um aumento do IPTU pela prefeitura implica pagamento maior — mas não altera o valor do aluguel. São encargos separados. O aluguel só muda pelo índice de reajuste previsto em contrato.

Leia também


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Para casos complexos, consulte um profissional.