Benfeitorias em imóvel alugado: quem paga, quem tem direito (art. 35-36)

Publicado em 14 de maio de 2026 · Leitura de 8 min

Quem investe no imóvel alugado tem direito a receber pelo que gastou? Quem decide se uma reforma é "necessária" ou "luxo"? A resposta está no art. 35-36 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) combinado com o art. 96 do Código Civil — e depende de um único conceito: o tipo da benfeitoria.

Este guia explica os três tipos, quando há direito a indenização, quando o inquilino pode reter o imóvel até receber, e como uma cláusula de contrato pode mudar tudo isso. Os direitos do inquilino sobre o que ele construiu ou consertou são um dos pontos mais cobrados em disputas pós-saída.

Conteúdo do artigo
  1. Os 3 tipos de benfeitoria
  2. Quais benfeitorias dão direito a indenização
  3. Direito de retenção: pode segurar o imóvel?
  4. Cláusula de renúncia: vale ou não vale?
  5. Como provar uma benfeitoria
  6. Perguntas frequentes

Os 3 tipos de benfeitoria

O Código Civil (art. 96) classifica as benfeitorias em três categorias. A Lei do Inquilinato adota essa mesma classificação no art. 35 e atribui consequências jurídicas diferentes para cada uma.

Necessárias

São as que preservam o imóvel ou evitam que se deteriore. Não são opcionais — sem elas, o imóvel sofre dano.

Úteis

São as que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, sem serem indispensáveis.

Voluptuárias

São as de mero deleite ou estética, que não aumentam o uso do imóvel.

⚠️ Atenção à pintura: repintar paredes com cor diferente costuma cair em voluptuária — é estética. Vira útil ou necessária só se houver problema técnico (umidade, mofo) ou se for exigência de saída do contrato. Não conte com indenização por pintura comum.

Quais benfeitorias dão direito a indenização

A regra do art. 35 da Lei 8.245/91 é direta:

3 casos lado a lado

  • Telhado quebrado consertado pelo inquilino: benfeitoria necessária. O locador é obrigado a indenizar, mesmo se o inquilino não avisou antes — bastava ele querer o imóvel preservado.
  • Bancada de granito instalada na cozinha sem aviso: benfeitoria útil sem autorização escrita. O locador não é obrigado a indenizar. Lição: pedir autorização por e-mail/WhatsApp antes da obra.
  • Piscina inflável de plástico: benfeitoria voluptuária. Sem indenização. O inquilino pode levar embora.

O valor da indenização é o do custo da obra ou o da valorização que ela trouxe ao imóvel, o que for menor — não é o valor que o inquilino quer cobrar, é o que pode ser comprovado.

Direito de retenção: pode segurar o imóvel?

Sim — em casos específicos. O art. 35 parte final garante ao inquilino o direito de permanecer no imóvel até receber a indenização das benfeitorias necessárias e úteis autorizadas.

Na prática, isso significa:

✅ Dica para inquilinos: antes de entregar as chaves, notifique o locador por escrito (e-mail ou WhatsApp servem) sobre as benfeitorias feitas e o pedido de indenização. Guarde os comprovantes. Sem registro prévio, o pedido em juízo fica frágil.

Cláusula de renúncia: vale ou não vale?

Vale — e é muito comum. O art. 35 começa com a expressão "salvo expressa disposição contratual em contrário". Ou seja: as partes podem combinar no contrato que o inquilino renuncia à indenização e/ou ao direito de retenção.

A Súmula 335 do STJ consolidou a jurisprudência: cláusula que afasta o direito a indenização por benfeitorias e/ou direito de retenção é válida.

⚠️ Antes de fazer qualquer obra: leia o contrato. Se houver cláusula de renúncia, mesmo benfeitorias necessárias podem ficar sem indenização. Em caso de dúvida, peça aditivo escrito autorizando especificamente a obra e prevendo o ressarcimento.

Há discussão na jurisprudência sobre se a cláusula alcança benfeitorias necessárias urgentes que evitaram prejuízo concreto ao locador (ex: telhado prestes a desabar). Alguns tribunais entendem que, mesmo com renúncia, o inquilino tem direito ao reembolso por princípio de vedação ao enriquecimento sem causa. Mas isso é decisão caso a caso, com advogado.

Como provar uma benfeitoria

Sem prova, qualquer pedido de indenização — e qualquer alegação de retenção — desmorona em juízo. A documentação serve para mostrar duas coisas: o estado original do imóvel e o que foi feito por conta do inquilino.

Os cinco elementos que sustentam a prova:

  1. Vistoria de entrada: registro fotográfico e descritivo do imóvel antes da locação. É o documento mais importante — sem ele, é difícil provar o que mudou. Se nunca foi feita, ainda dá pra fazer uma vistoria de saída comparativa.
  2. Notas fiscais e recibos: de material e mão de obra, em nome do inquilino. Notas no nome do locador descaracterizam a benfeitoria como gasto do inquilino.
  3. Autorização por escrito: obrigatória para benfeitorias úteis. E-mail, WhatsApp ou aditivo contratual servem. Sem isso, o locador pode negar ter consentido.
  4. Fotos datadas do antes, durante e depois: celular costuma salvar a data automaticamente nos metadados (EXIF), mas datar à mão na descrição também ajuda.
  5. Vistoria de saída: mesmo padrão da de entrada, registrando o estado final do imóvel. Comparada com a de entrada, prova o que foi acrescentado.

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Perguntas frequentes

O que é benfeitoria necessária, útil e voluptuária?

Necessárias preservam o imóvel (telhado, encanamento, estrutura). Úteis aumentam ou facilitam o uso (armário embutido, ar-condicionado fixo, churrasqueira). Voluptuárias são só estética (papel de parede, jardim ornamental, espelho de luxo). A classificação é do art. 96 do Código Civil.

O inquilino tem direito a receber pelas benfeitorias que fez?

Depende do tipo. Necessárias são sempre indenizáveis, mesmo sem autorização. Úteis só com autorização escrita do locador. Voluptuárias não são indenizáveis — mas o inquilino pode levar embora ao sair, desde que não danifique o imóvel. Base: art. 35 da Lei 8.245/91.

Posso descontar do aluguel se o locador não pagar a indenização?

Não unilateralmente. O caminho legal é negociar com o locador, registrar interesse de retenção por escrito antes da desocupação ou, se necessário, entrar com ação judicial pedindo a indenização. Descontar do aluguel sem acordo caracteriza inadimplência.

O contrato pode proibir indenização por benfeitorias?

Pode. O art. 35 ressalva "salvo expressa disposição contratual em contrário", e a Súmula 335 do STJ confirma a validade da cláusula de renúncia. Por isso é fundamental ler o contrato antes de fazer qualquer obra.

Pintura nova é benfeitoria? E o ar-condicionado?

Pintura comum geralmente é voluptuária (estética) — sem indenização. Vira útil ou necessária só se corrigir problema técnico (umidade, mofo). Ar-condicionado fixo (split instalado) é benfeitoria útil — indenizável se houver autorização escrita do locador.

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